Proposta vetada criava o Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais.
O governador Romeu Zema (Novo) decidiu vetar integralmente a Proposição de Lei 26.114, de 2024, que pretendia estabelecer novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último dia 15 de janeiro, por meio da mensagem 181.
O veto total do governador incidiu sobre a proposição derivada do Projeto de Lei (PL) 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro.
Romeu Zema alegou que o texto é inconstitucional por criar um número excessivo de exigências e proibições a criadores e comerciantes de cães de raça.
“Nesse sentido, a proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados, contrariando o mandamento de ordem econômica previsto no inciso IV do art 233 da Constituição do Estado, relativo à eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica”, argumentou o governador, na mensagem.
Confira a regulamentação vetada
Da forma aprovada pelo Plenário da ALMG, a proposição determinava que a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização só poderia ser realizada por criadores inscritos no Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
O texto permitia a comercialização de cães e gatos de raça, desde que estivessem castrados ou tivessem o compromisso assinado do tutor de realizar a castração posteriormente. Também estabelecia que a castração fosse dispensada quando desaconselhada por laudo médico-veterinário.
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