A nova legislação é voltada para produtores agroecológicos, apicultores, quitandeiros, “quequeiros”, “lamparineiros”, horticultores, agricultores urbanos, periurbanos e produtores rurais.
A Prefeitura de Nova Lima, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criou o Serviço de Inspeção Municipal através da Lei 3194/25 que dispõe sobre os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. A nova legislação é voltada para produtores agroecológicos, apicultores, quitandeiros, “quequeiros”, “lamparineiros”, horticultores, agricultores urbanos, periurbanos e produtores rurais, entre outros de Nova Lima.
A Lei delega competência administrativa para auxiliar na gestão e execução do serviço de inspeção, incluindo fiscalização. Entre as normas estão: fiscalização sobre industrialização; beneficiamento; comercialização de alimentos de consumo humano, de origem animal e padronização, conforme a legislação dos procedimentos de inspeção. Os produtos deverão atender aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Garantindo a máxima participação do governo, sociedade civil, agroindústrias, consumidores e comunidade técnica e científica, uma comissão sanitária será criada para definição de competências, ações conjuntas e troca de informações nos serviços. A inspeção municipal pode ser de forma permanente ou periódica nos processos produtivos envolvidos.
Estão sujeitos ao acompanhamento, conforme a nova Lei, os produtos, subprodutos, matérias-primas e seus derivados como: animais destinados ao abate; o pescado; o leite; o mel e a cera de abelhas. A fiscalização e inspeção de produtos de origem animal protege a saúde do consumidor e estimula melhorias nas instalações de toda a cadeia produtiva, contribuindo também com a preservação ambiental, o aumento da produção e a melhoria na qualidade dos produtos ofertados.
Benefícios da inspeção
Entre os benefícios trazidos por esta inspeção à população estão a segurança alimentar através da fiscalização e a inspeção garantindo que os alimentos de origem animal sejam produzidos e comercializados de acordo com normas sanitárias, reduzindo o risco de contaminações e doenças alimentares. Também, a qualidade dos alimentos por meio da padronização e a inspeção, os consumidores podem ter mais confiança na qualidade dos produtos que estão adquirindo, sabendo que eles atendem a requisitos estabelecidos. O acesso a produtos locais pois a lei pode facilitar o acesso a produtos agroecológicos e de pequenos produtores, promovendo a valorização da produção local e incentivando uma alimentação mais saudável e a economia local.
Para os produtores a lei traz benefícios como a regularização e formalização, pois ajuda os pequenos produtores a se regularizarem, permitindo que eles operem dentro da legalidade e ampliem suas oportunidades de mercado. O acesso a novos mercados, pois com a certificação os produtos podem ser comercializados em mercados que exigem padrões de qualidade e segurança, aumentando as possibilidades de venda.
E ainda o apoio à agroecologia que pode incentivar práticas sustentáveis e a produção de alimentos saudáveis, beneficiando tanto a qualidade do meio ambiente quanto a saúde da população. E a capacitação e orientação aos produtores sobre boas práticas de produção e comercialização, melhorando a eficiência e a qualidade dos produtos. Como também a proteção ao produtor evitando a concorrência desleal e protegendo aqueles que investem em qualidade e segurança.
Com esta legislação, a Prefeitura de Nova Lima abre novos caminhos para os produtos nova-limenses serem reconhecidos em outras regiões, além de proporcionar o aumento da renda dos produtores agroecológicos.
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