Senado aprova projeto do deputado Fred Costa que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Agora é lei: O projeto do deputado que já havia sido aprovado na Câmara Federal, recebeu aprovação no Senado e agora segue para sanção presidencial. A realização desses procedimentos fica proibida em todo o País.

O Senado aprovou no último dia 20 de maio, o Projeto de Lei do deputado Federal, Fred Costa ((PRD-MG) que proíbe que tatuagens e piercings sejam feitos em cães e gatos. O projeto já havia sido aprovado na Câmara Federal, e agora, após aprovação no Senado, o texto, que segue para sanção presidencial, proíbe a realização desses procedimentos em todo o País.

Relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que a colocação de piercing e o desenho de tatuagem provoca dor, sofrimento, complicações alérgicas, infecções e cicatrizes nos animais. O projeto inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais.

Fred Costa comemora

O autor do projeto de lei, o deputado federal Fred Costa comemorou a aprovação do texto pelos senadores: “Tatuagens e piercings em cães e gatos, até o dia de hoje, foi uma dura realidade a que foram submetidos vários animais por mera vaidade dos humanos. E eles, com sofrimento e dor. Mas hoje, isso acabou”, afirmou Fred Costa.

Na justificativa do projeto, Fred Costa afirma que “além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.

O PL 4.206/2020, do deputado Fred Costa, altera a Lei 9.605, de 1998, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas (detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato) quem realiza ou permite a realização dessas práticas.

Piercings e tatuagens são procedimentos dolorosos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. No caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano.

Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII). Fonte: Agência Senado.

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