Começou, oficialmente, a corrida eleitoral. TRE define regras rígidas

Começou, oficialmente, a Campanha Eleitoral de 2022, com a permissão da propaganda eleitoral. As campanhas, e consequentemente a veiculação da propaganda eleitoral, estão sujeitas a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que inclusive, definiu regras mais rígidas para as chamadas fake news.

 

Partidos e candidatos terão 46 dias para distribuir materiais gráficos, promover comícios e fazer propaganda na internet e outros meios de comunicação. O primeiro turno será em 2 de outubro e os candidatos podem fazer campanha até às vésperas.

 

Começou à zero hora de hoje, terça-feira, 16 de agosto, oficialmente o período de propaganda eleitoral da Campanha de 2022, que vai eleger o presidente da República, os governadores de Estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distrital.

 

Os candidatos têm a partir de agora, e até 02 outubro, dia da votação, o tempo para convencer os eleitores de merecer o seu voto. Neste período, além de pedir votos, os pretendentes aos cargos eletivos podem realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo e em outros meios de comunicação.

 

Para o primeiro turno, serão 46 dias de campanha – as ações se encerram em 1º de outubro, véspera da votação. O intervalo é o menor desde 1994. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

 

As eleições estão disputadas nas cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

Regras: TRE mais rígido

 

As campanhas, e consequentemente a veiculação da propaganda eleitoral, estão sujeitas a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

 

O TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma prevê somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”. Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

 

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

 

Candidatos: o que podem?

 

1) Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;

2) Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

 

3) Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

 

4) Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;

 

5) Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;

 

6) Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

 

7) Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;

 

8) Fixar adesivo micro perfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;

 

9) Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;

 

10) Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

 

11) Usar mesas para distribuir materiais de campanha, entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

 

12) Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

 

13) Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

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