As seções eleitorais que funcionavam no Campus II da Faculdade Milton Campos – da antiga Faculdade de Administração, passarão a funcionar no Campus I, na Rua Senador Milton Campos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e o Cartório Eleitoral de Nova Lima informa aos eleitores que as seções eleitorais que funcionavam na Alameda Oscar Niemeyer, no Campus II da Faculdade Milton Campos – da antiga Faculdade de Administração, passarão a funcionar no Campus I, na Rua Senador Milton Campos, 202, em frente a Torre AltaVilla.
As mudanças das seções eleitorais foram necessárias pelo fato do edifício do Campus II da Faculdade Milton Campos ter sido negociado com a Rede Hospitalar MaterDei, onde está sendo construída uma nova unidade da rede.
Na Faculdade Milton Campos – Campus I é um local de votação da Zona Eleitoral 194, com as seções: 255, 264, 270, 272, 275, 276, 281, em Nova Lima, onde os eleitores podem votarem.
Quem perdeu o título, pode votar?
O pleito das eleições 2022 acontece no dia 02 de outubro e um possível segundo turno, no dia 30 de outubro. Nestes dias, todo o brasileiro com 16 anos ou mais, têm o direito de exercer o seu direito ao voto e escolher um representante pelos próximos 4 anos. Contudo, após passado algum tempo sem votar, muitos eleitores não se dão conta de que perderam o título de eleitor, dando por falta do documento somente próximo ao pleito. Será que quem perde o título de eleitor não pode votar?
A resposta é sim! quem perdeu o título de eleitor, poderá votar no dia do pleito, desde que apresente como identificação, um documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Segunda via pelo e-título
Os dados básicos como seu nome, número do título de eleitor, zona eleitoral e seção eleitoral estão cadastrados página principal do aplicativo em “E-título” – um aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento e que possui um QR Code para validação na sua zona eleitoral.
Pelo aplicativo, é possível emitir a segunda via de forma fácil e rápida, a qualquer momento, sem precisar de atendimentos presenciais que encerram esses serviços de reemissão alguns dias antes do pleito.
É importante ressaltar que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que tenha feito o cadastramento biométrico e seu e-Título possua foto, não será preciso apresentar outro documento de identificação com foto no dia da votação. Já quem não fez o cadastramento biométrico, a apresentação do e-título junto com um documento oficial com foto, é obrigatória.
Proibido o porte de armas nos locais de votação
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conheceram, de forma unânime, de consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
A consulta, analisada na sessão plenária do último dia 30 de agosto, foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar
Aparelho deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação. A decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto.
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa do dia 25 de agosto ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições de 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
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