A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município no último dia 9 de setembro a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A proposta partiu da Câmara Municipal de Belo Horizonte e foi assinada pelos vereadores Irlan Melo, Miltinho CGE e Wesley AutoEscola. No entanto, fogos de vista, aqueles que produzem efeito visual sem barulho estão liberados.
O texto da lei, sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD) estabelece que: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município”. A proibição vale para locais fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. E “o descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa, a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo”.
A administração municipal regulamentará a lei no prazo de 90 dias. A Lei 11.400/2022 ressalta que não estão proibidos na cidade os fogos de vista, assim denominados os que “produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.
Quando apresentaram a proposta na Câmara Municipal, os vereadores alegaram que “o foguete libera estrôncio, uma perigosa substância tóxica e causadora de incêndios. Causa forte poluição sonora, assusta aves e outros animais que mudam os seus comportamentos, alterando sua rotina e, muitas vezes, provocando a migração e em alguns casos a morte. Seus estampidos prejudicam a população idosa e crianças que se assustam e têm sua saúde colocada em risco”, justificaram.
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Todo cuidado aínda e pouco