Zema veta criação de corredor ecológico em Itabirito mas, Estação Arêdes é ampliada

Restante da proposta, que modifica os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, foi sancionada e transformada em lei.

Foi publicada no dia 29 de dezembro, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, a Lei 24.631, de 2023, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no município de Itabirito (Região Metropolitana de Belo Horizonte), sancionada pelo governador Romeu Zema. O governador, no entanto, vetou os artigos 3º, 4º e 5º do texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Estes três artigos criavam o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, também em Itabirito, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação de Arêdes.

Esse veto parcial à Proposição de Lei 25.631, de 2023, foi encaminhado à Assembleia por meio da Mensagem 110, de 2023. Essa proposição de lei corresponde ao Projeto de Lei (PL) 387/23, do deputado João Magalhães (MDB), que foi aprovado em 19 de dezembro. Os trechos vetados, que criavam o corredor ecológico, se referem a emenda apresentada pelas deputadas Bella Gonçalves (Psol) e Leninha (PT).

Justificativa do veto

Na justificativa do veto, o governador disse ter consultado a Secretaria de Estado de Governo (Segov), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para fundamentar sua decisão.

O governador disse ter vetado a criação do corredor ecológico por este contrariar o interesse público. “É necessário mensurar o risco de esvaziamento econômico da área e os prejuízos socioeconômicos para população, e levar em conta a insegurança jurídica decorrente da instituição do referido corredor ecológico em áreas antropizadas (modificadas por ação humana) por atividades regulares e licenciadas. Sob essa lógica, em uma sociedade dinâmica e plural, o legislador deve prezar pela coexistência de direitos igualmente tuteláveis como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a livre iniciativa, a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito”, argumentou Romeu Zema.

O restante da Proposição de Lei 25.631, que corresponde ao projeto original do deputado João Magalhães, foi transformado na Lei 24.631, de 2023. A nova lei determina a exclusão de 27 hectares (ha) de área modificada pela ação humana na estação ecológica. Essa área poderá ser utilizada pela Minar Mineração, que teria a intenção de retomar a exploração de minério de ferro no local.
Em contrapartida, a lei acrescenta 61 ha de área adjacente, atualmente pertencente a terceiros. Essa área, segundo o autor do projeto original, teria características de interesse para a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural, além de relevância para o abastecimento público da população de Itabirito.

Durante a discussão da proposta na Assembleia, deputados contrários afirmaram que a área acrescentada não substitui a que foi retirada de Arêdes, pois esta é formada por campos ferruginosos, importantes para a preservação de mananciais de água. Essa porção de terra teria alto valor ambiental, cultural e arqueológico. Já a área acrescida, conforme os opositores, é constituída de terreno de pasto sem qualquer valor ambiental. (Fonte: ALMG)

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